O Decreto-Lei 1.804/80 estabelece as regras para importações no Brasil, incluindo a tributação de produtos adquiridos do exterior. É importante destacar que, embora remessas de até $50 USD enviadas de pessoa física para pessoa física possam ser isentas de impostos, essa regra não se aplica para compras feitas de empresas no exterior. Portanto, a maioria de nossos produtos, mesmo estando abaixo desse valor, pode estar sujeita a taxação pela Receita Federal.

Em alguns casos o status "Problemas Fiscais" está relacionado ao Protocolo ICMS 021/2011, que exige o recolhimento do ICMS na UF de destino dos diversos estados signatários a mesma encontra-se retida no SEFAZ e só será liberada após processos burocráticos. Caso ocorra este problema de seu produto ser taxado, entre com contato conosco para que possamos auxiliar e TENTAR minimizar a cobrança do imposto. 

Caso a cobrança seja inevitável e nenhum outro recurso possa evitar seu pagamento, ela será de responsabilidade do consumidor final!

Solicitamos que continue acompanhando o status da entrega, através da nossa ferramenta de rastreamento. Quando for liberado, solicitaremos prioridade na mesma. Agradecemos sua compreensão e estamos à disposição para ajudar com qualquer dúvida ou necessidade adicional.